Esterilidade subjetiva: com ciclo estral regular e atribuído à evolução progestágena insuficiente do endométrio, administra-se por via intramuscular 10 a 20 mL a partir da cobertura ou da fecundação artificial.
Aborto precoce (comum em éguas): causado por deficiência endógena de progesterona, não sendo indicado em casos de aborto por causa infecciosa: 10 mL por via intramuscular, repetindo a cada 8 dias.
Cio muito intenso ou prolongado: administram-se 5 mL por via intramuscular no início do cio.
Cisto ovariano, ninfomania: neste caso, continua como terapia específica de eleição a gonadotrofina luteinizante, sendo possível obter resultados positivos em alguns casos com a progesterona, usando doses bastante baixas e repetidas, ou seja, 5 mL a cada 4 ou 5 dias, até a obtenção dos resultados.
Microcisto ovariano (ovário cístico): é oportuno associar ao tratamento à base de gonadotrofina luteinizante, o AFISTERONE, à dose de 10 a 20 mL. A injeção será sempre por via intramuscular, por se tratar de solução oleosa.
Efeitos secundários devido a tratamento por estrogênio: excitação genésica exagerada ou prolongada, vulvite, relaxamento dos ligamentos sacro-isquiáticos, diminuição da secreção láctea. Nestes casos, o AFISTERONE faz voltar rapidamente o equilíbrio funcional, devido ao antagonismo fisiológico exercido pelo hormônio luteínico no confronto com o estrogênio, natural ou sintético. Nestes casos, a posologia dependerá da sintomatologia: entre 10 e 20 mL.