Áreas Para Compensacao De Reserva Legal - Cerrado

R$ 3000
Localização:
Maranhão, Minas Gerais (MG)
Vendedor:
LHP CONCULTORIA
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Descrição
Hectares:
500000
Aptidão:
Agrícola


A LHP Consultoria, na intenção de Regularizar a RL – Reserva Legal de seu imóvel, obtêm a administração de mais de 1.750.000 hectares de AP – Áreas Protegidas ou UC – Unidades de Conservação, localizadas em Parques Nacionais e Estaduais no Norte e Nordeste do Brasil, com exclusiva finalidade de regularizar e compensar reservas legais e passivos ambientais de imóveis rurais, pendentes de regularização no Brasil; ao mesmo tempo, procedendo á compensação fundiária do imóvel em questão junto ao atual proprietário, para posterior doação ao ICMBIO: , órgão responsável pela preservação das áreas e homologação da CRA.

O que ordena o :            

Fonte: 

Art. 1o  Este Decreto estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal – PRA, de que trata o .

Art. 2o  Os programas a que se refere este Decreto restringem-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

Parágrafo único.  A compensação aplica-se exclusivamente às Áreas de Reserva Legal e poderá ser feita mediante as opções previstas no .

§ 5o  A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

I – aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA; 

II – arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; 

III – doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária

IV – cadastramento de outra área equivalente ou excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma. 

§ 6o  As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o deverão

I – ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada

II – estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada

III – se fora do Estado, localizar-se em áreas identificadas como prioritárias a União ou Estados. 

 

Observação:

Seja rápido; ao findar as áreas PRIORITÁRIAS, as CRA terão custo de áreas agrícolas!

Necessitando de áreas para compensação de reserva legal e futura homologação de CRA – Cota de Reserva Ambiental; o que LHP compromete-se a fazer com as áreas adquiridas, contate ou acesse http://www.lhpconsultoria.com/regularizacao-de-rl/ e preencha os dados.



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Dados do vendedor
Apelido:
LHP CONCULTORIA
Membro desde:
9/7/2014
Localização:
Maranhão, Minas Gerais (MG)
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