Indicações:
Na avicultura é indicado no tratamento de colibacilose, septicemia, aerosaculite, doença respiratória crônica, síndrome da cabeça inchada, salmonelose, tifo, paratifo, pasteurelose, cólera aviária, coriza infecciosa, sinusite, artrite, bursite, causadas por: Escherichia coli,Salmonella spp., Klebsiella spp., Proteus spp., Pseudomonas spp.,Staphylococcus spp., Streptococcus spp., Enterobacter spp. eMycoplasma spp.
Fórmula: Cada 100g contém:
Norfloxacina ......................................................50,0g
Excipiente q.s.p. ...............................................100,0g
Via de administração:
O produto deverá ser administrado oralmente, dissolvido na água de bebida ou misturado na ração habitualmente usada na alimentação dos animais.
Modo de usar:
Dissolver Saneflox® Pó Solúvel na água de bebida dos animais ou misturá-lo homogeneamente na ração. As doses básicas são:
20mg de produto (10mg de Norfloxacina base) por kg de peso vivo.
Para tratamentos coletivos, o produto deve ser misturado à ração ou diluído na água conforme abaixo:
1) Aves – Método normal na água ou na ração:
Tipos de Aves e Idades
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Para cada 1000 kg de ração
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ppm de Ativo
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Para cada 1000 litros de água
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ppm de Ativo
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Frangos de Corte
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1ª semana |
100g
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50
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50g
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25
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2ª a 4ª semana |
200g
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100
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100g
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50
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5ª semana em diante |
300g
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150
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150g
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75
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Matrizes e Poedeiras
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1ª semana |
100g
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50
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50g
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25
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2ª a 5ª semana |
200g
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100
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100g
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50
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6ª a 9ª semana |
300g
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150
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150g
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75
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10ª semana em diante |
400g
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200
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200g
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100
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2) Aves – Método pulsante na água de bebida:
1. Avaliar o peso corpóreo total do lote de aves a ser medicado e o volume de água consumido em um dia;
2. Calcular o consumo de medicamento, baseado em 20mg/kg de peso vivo;
3. Diluir a quantidade de medicamento necessária em 1/5 do volume de água consumido diariamente;
4. Fornecer esta água medicada a partir do meio da manhã, coincidindo com o período mais quente do dia;
5. Repetir este procedimento por três dias consecutivos, no mínimo, e cinco dias no máximo;
6. Renovar a água medicada diariamente.
Apresentação:
Balde de 5 kg contendo 50 envelopes de 100 g.
Licenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº 4.717 em 30/06/94.
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